By Muriel Barbarini
Intervenção do MP é facultativa, e só em casos de interesse público.
Sócio minoritário(sem poder de gestão, tende a não responder)
Pedido de falência – 10 dias – defesa (depósito elisivo ou contestação)
Termo legal de falência- 90 dias – retroage.
Administrador judicial – recebe até 5 %, sem ter sido destituído por falta nos últimos 5 anos!
Quem representa o interesse dos credores? Não é o administrador, é a assembleia dos credores!