Você é a favor do MERCADO NEGRO?

Caderno 03



By Muriel Barbarini 



Recuperação

Quem diz se a empresa  é viável? – os credores, não o Juiz!

Art. 48
O voto é por crédito, não por pessoa.
Classes: trabalhista, credores com garantia real, demais credores, plenário..

Requisitos:
Não estar em processo de falência
2 anos na mesma atividade econômica
Não ter tido recuperação nos últimos 5 anos.

Se o juiz aceitar, ele suspende todas as execuções por 180 dias!

Ai monta-se um plano.
Se aprovarem o plano o juiz não pode opinar
Se reprovarem o juiz só pode decretar a falência.

Exceção: (o Juiz decide) se 1/3 de classe de credores de pelo menos 2 classes divergirem, ai o juiz pode homologar, com tanto que não acarrete prejuízo aos que a reprovaram.

Qualquer descumprimento do plano, o juiz decreta a falência!

Se no plano de recuperação eu (credor) aceito uma proposta de cobrar só metade da dívida, e esse plano (recuperação) é desfeito, ao entrar em falência.  O meu crédito volta a sua integridade! Mas se nisso eu abro mão de penhor ou garantia, eu a perco!