By Muriel Barbarini
Recuperação
Quem diz se a empresa é viável? – os credores, não o Juiz!
Art. 48
O voto é por crédito, não por pessoa.
Classes: trabalhista, credores com garantia real, demais credores, plenário..
Requisitos:
Não estar em processo de falência
2 anos na mesma atividade econômica
Não ter tido recuperação nos últimos 5 anos.
Se o juiz aceitar, ele suspende todas as execuções por 180 dias!
Ai monta-se um plano.
Se aprovarem o plano o juiz não pode opinar
Se reprovarem o juiz só pode decretar a falência.
Exceção: (o Juiz decide) se 1/3 de classe de credores de pelo menos 2 classes divergirem, ai o juiz pode homologar, com tanto que não acarrete prejuízo aos que a reprovaram.
Qualquer descumprimento do plano, o juiz decreta a falência!
Se no plano de recuperação eu (credor) aceito uma proposta de cobrar só metade da dívida, e esse plano (recuperação) é desfeito, ao entrar em falência. O meu crédito volta a sua integridade! Mas se nisso eu abro mão de penhor ou garantia, eu a perco!