07 - (TTN/97). Não constitui característica das entidades descentralizadas a(o)
a) submissão de seus servidores ou empregados às regras de acumulação de cargos, empregos e funções públicas
b) capacidade de auto-administração
c) personalidade jurídica própria
d) vínculo de subordinação à entidade política que a instituiu
e) patrimônio distinto daquele do ente instituidor
08 - (MPU/93). A Administração Pública Federal Indireta, em face do Decreto-Lei 200/67, com as modificações posteriores, é constituída, no seu todo, pelas seguintes entidades:
a) autarquias e empresas públicas
b) autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista
c) as da letra “b” anterior, mais as fundações públicas
d) as letras “b” e “c” anteriores, mais os serviços sociais autônomos
e) as das letras “b”, “c” e “d” anteriores, mais as suas subsidiárias.
09 - (AFC/97). Quanto às entidades da Administração Pública Indireta é correto afirmar:
a) as sociedades de economia mista subordinam-se ao órgão respectivo da entidade matriz
b) a entidade administrativa descentralizada, com personalidade jurídica de direito público, tem capacidade de legislar
c) patrimônio da empresa pública é insuscetível de penhora
d) a fundação pode ter como objetivo estatutário precípuo o exercício de atividade econômica
e) os atos da autoridade autárquica têm natureza de ato administrativo
10 - (INSS/93). A chamada Administração Indireta, na área federal, em face do Decreto-Lei 200/67 (Reforma Administrativa) e legislação a ele superveniente é constituída pelas seguintes espécies de entidades, na sua total abrangência:
a) pelas autarquias, exclusivamente
b) apenas pelas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista
c) pelas da letra “b” anterior mais as fundações públicas
d) só pelas empresas públicas e sociedade de economia mista
e) pelas referidas nas letras “b” e “c” anterior, mais os denominados serviços sociais autônomos
11 - (AFTN-março/94). As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas
a) políticas
b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado
c) jurídicas de direito privado
d) administrativas, sem personalidade jurídica própria
e) jurídicas de direito público
12 - (AGU/96). As empresas públicas, na área federal, são
a) pessoas jurídicas de direito privado
b) pessoas jurídicas de direito público
c) órgãos públicos autônomos
d) sem personalidade jurídica própria
e) entidades que estão fora do âmbito da Administração Pública
13 - (AGU/94). O Banco do Brasil é
a) um órgão autônomo integrante da Administração Federal Direta
b) um órgão autônomo vinculado ao Poder Legislativo
c) uma Autarquia Federal
d) uma Empresa Pública
e) uma Sociedade de Economia Mista