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DTO ADM DESCOMPLICADO 10 - EMPRESA PÚBLICA

• tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;
• é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;

Forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito;
Composicão do capital - a titularidade do capital é pública. No entanto, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem como de suas entidades da administração indireta.
Foro para solução dos conflitos - justiça federal (CF/88, art. 109,I)

• o seu pessoal é ocupante de emprego público, e necessita realizar concurso público para investidura.
• o seu regime tributário é o mesmo das empresas privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);
• explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175);.