ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
DescEntralização é a distribuição de competências entre Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
DescOncentração é a distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA