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DTO ADM DESCOMPLICADO 7 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
 CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


 DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO


DescEntralização é a distribuição de competências entre Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

DescOncentração é a distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.



 CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA