4º PONTO : PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :
• CARACTERÍSTICAS E MODO DE ATUAÇÃO
• ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Personalidade Jurídica do Estado
Ser pessoa é poder assumir direitos e contrair obrigações.
O Código Civil, no art. 13 afirma que as pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. No art. 14, inciso I, dispõe : São pessoas jurídicas de direito público interno :
• A União;
• Cada um dos Estados e o Distrito Federal;
• Cada um dos Municípios legalmente constituídos.
É bom lembrar que o Código Civil está se referindo ao âmbito interno. No âmbito externo, a Constituição de 1988, art. 21, inciso I, diz que “compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. O que nos leva à conclusão, no âmbito internacional, a República Federativa do Brasil, representado pela União, é pessoa jurídica de Direito Externo.
No entanto, para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição (CF/88, art. 18, caput).
A administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.....”.(CF/88, art. 37, caput)
Assim, em uma primeira classificação a Administração Pública compreende a :
• Administração Federal;
• Administração Estadual,
• Administração do Distrito Federal; e
• Administração Municipal.
Cada uma destas Administrações se subdivide em :
• Administração Direta e
• Administração Indireta.
