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DTO ADM DESCOMPLICADO 5

4º PONTO : PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :
• CARACTERÍSTICAS E MODO DE ATUAÇÃO
• ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 Personalidade Jurídica do Estado

Ser pessoa é poder assumir direitos e contrair obrigações.

O Código Civil, no art. 13 afirma que as pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. No art. 14, inciso I, dispõe : São pessoas jurídicas de direito público interno :

• A União;
• Cada um dos Estados e o Distrito Federal;
• Cada um dos Municípios legalmente constituídos.

É bom lembrar que o Código Civil está se referindo ao âmbito interno. No âmbito externo, a Constituição de 1988, art. 21, inciso I, diz que “compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. O que nos leva à conclusão, no âmbito internacional, a República Federativa do Brasil, representado pela União, é pessoa jurídica de Direito Externo.

No entanto, para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”


 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição (CF/88, art. 18, caput).

A administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.....”.(CF/88, art. 37, caput)

Assim, em uma primeira classificação a Administração Pública compreende a :

• Administração Federal;
• Administração Estadual,
• Administração do Distrito Federal; e
• Administração Municipal.

Cada uma destas Administrações se subdivide em :

• Administração Direta e
• Administração Indireta.