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Licitação PARTE 02


Fases da Licitação è

Fase Interna:           inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo em que a autoridade determina sua realização.  É definido o objeto e indicado os recursos hábeis para a despesa.

Fase Externa:          desenvolve-se através de:  audiência pública; edital ou carta-convite; recebimento da documentação e propostas;  habilitação;  julgamento das propostas;  adjudicação e homologação.






PROCEDIMENTO  DA  LICITAÇÃOè     O procedimento será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Edital:            é o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura da concorrência, tomada de preços, concurso ou leilão, divulgando as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação;

·         É a lei interna da Licitação.
·         Não é utilizado na modalidade carta-convite
·         o que se publica não é o edital e seus anexos, mas tão somente o seu resumo, chamado de aviso.

è        Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.


Habilitação:      é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura contratação.   Na carta-convite, leilão e concurso, não existe a habilitação.

·         nesta fase são eliminados os proponentes que não atenderem aos termos e condições do edital.
·         Os habilitados são confirmados e os demais são alijados. 
·         Contra o ato de habilitação cabe recurso hierárquico (paralisa o processo);
·         É iniciada a aptidão, onde são examinados os documentos;

·         Atenção:

·         O licitante inabilitado não poderá participar dos atos subseqüentes;

·         Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;

·         Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.



Julgamento:            em local e dia designados, são abertos os envelopes dos proponentes habilitados, ou seja, o envelope com as propostas.  No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei.


Desclassificação de Propostas:           as que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e as com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

Licitação Fracassada è    TODOS os licitantes inabilitados ou
   TODAS as propostas desclassificadas.


·         Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.


·         Tipos de Licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão:

I -         a de menor preço – (mais utilizada);
II -        a de melhor técnica;
III -       a de técnica e preço.



Homologação:        é o ato de controle da autoridade competente sobre o processo de licitação, ou seja, eqüivale à aprovação do procedimento.



Adjudicação:     significa que a Administração confere ao licitante a qualidade de vencedor  do certame e o de titular da preferência para celebração do futuro contrato.  Da Adjudicação surtem os seguintes efeitos:

a)    direito de contratar;
b)    impedimento do licitante em contratar com terceiros;
c)    liberação dos demais proponentes;
d)    direito dos demais proponentes à retirada dos documentos apresentados;
e)    vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados no edital.




MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

1.      CONCORRÊNCIA
2.      TOMADA DE PREÇOS
3.      CONVITE
4.      CONCURSO
5.      LEILÃO.
6.      PREGÃO.
  




1.  CONCORRÊNCIA:       Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto.

É exigida concorrência :   modalidade adequada para contratações de grande valor.

1.         Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
2.            Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00.
3.            Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais. 


Publicidade ampla:           prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;


2.  TOMADA DE PREÇOS:          Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas condições exigidas para o cadastramento até o 3º  dia anterior à data do recebimento das propostas.

É Exigida Tomada de Preços:    modalidade adequada para contratações de vulto médio.

1.         Para obras e serviços de engenharia – até R$ 1.500.000,00;
2.            Para compras e serviços até R$ 650.000,00.
3.            Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro internacional.


 Publicidade ampla:          prazo de 30 dias corridos, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;



3.  CARTA - CONVITE:     É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

É exigida Carta - Convite:

1.         Para obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00.
2.         Para compras e serviços – até R$ 80.000,00.

·         nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência.

Publicidade:           feita diretamente aos convidados;  a publicidade ampla é facultativa.  Prazo de 5 dias úteis, no mínimo, antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;


4.  CONCURSO:     É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Publicidade ampla:          Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, entre a publicação do Edital e  antes da data de encerramento da entrega dos envelopes;



5.  LEILÃO:               É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.  É considerado vencedor do leilão aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

·         permite a participação de qualquer interessado;
·         não há exigência de habilitação;

Publicidade ampla:    Prazo de 15 dias corridos antes da data da realização do leilão.



6.  PREGÃO:                 é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.


ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

è    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

è    A autoridade competente somente poderá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

·         A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;

Anulação –              Pressupõe a ilegalidade no procedimento.
Revogação –           Fundamenta-se em conveniência e oportunidade. O seu fundamento deve ser posterior à abertura da licitação.