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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS



Contrato:      é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos

Contrato Administrativo:           é  o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.


CARACTERÍSTICAS


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Licitação PARTE 02


Fases da Licitação è

Fase Interna:           inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo em que a autoridade determina sua realização.  É definido o objeto e indicado os recursos hábeis para a despesa.

Fase Externa:          desenvolve-se através de:  audiência pública; edital ou carta-convite; recebimento da documentação e propostas;  habilitação;  julgamento das propostas;  adjudicação e homologação.



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LICITAÇÃO parte 01

16.   LICITAÇÃO

Conceito:    é o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando selecionar a melhor proposta, ou o melhor candidato, conciliando os recursos orçamentários existentes à promoção do interesse público.  É um ato administrativo Formal (o procedimento administrativo da Licitação)


Finalidades:      
a)     garantir a observância do princípio da isonomia -  todos poderão participar da licitação;
b)     selecionar a proposta mais vantajosa para a administração;
c)     mostrar a eficiência e a moralidade nos negócios administrativos.


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